segunda-feira, 8 de agosto de 2011

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Sandy e o Prazer Anal !!!!


E terremoto do dia: a declaração da Sandy na "Playboy": "É possível ter prazer anal". Devassa! Anal Toddynho! Efeito devassa. A cerveja bateu agora.

E corre na internet o novo slogan da Devassa: 

-"Devassa, a cerveja pra quem dá o redondo".
A Skol desce redondo e a Devassa é pra quem dá o redondo!
E agora, se a sua mulher regular o fiofó, você já pode gritar: "Você é mais careta que a Sandy!". 

E a "Playboy" tem fotos da Galisteu e entrevista da Sandy. Mas o anal da Sandy derrubou o frontal da Galisteu.

O fiofó da Sandy derrubou a periquita da Galisteu!

E a "Playboy" da Sandy devia se chamar Playground! Playboy de travecas é a Playbolas. Playboy da Hebe é a Playlanca. E a Playboy da Sandy é o Playcenter.

E a trajetória da Sandy: no Carnaval ela tomou cerveja, nas férias de julho ela falou sobre prazer anal e no Natal? Até o Natal, a peruzada que se cuide. Rarará! E vai ser tudo na Disney.

E eu adoro a Sandy porque ela faz comercial da Devassa e fala sobre prazer anal com aquela mesma carinha de garota propaganda da Fanta Uva!

E os sites de humor?

Manchete do Piauí Herald: "Schin escala Sandy para nova campanha EXPERIMENTA!". Prazer anal! Experimenta! Experimenta!

E o Sensacionalista: "Sandy deixa a Devassa e é contratada pela Caracu".

E Cocotaseco postou uma foto bem singela da Sandy e escreveu embaixo: "Esta é uma singela homenagem ao furico mais comentado do Brasil".

Ô esculhambação!

O Brasil é assim: quando você acha que não tá acontecendo nada, vem a Sandy com essa analógica declaração!
E como disse um amigo meu: se tomando cerveja ela já sai falando isso, imagine se tomasse a marvada! 


(Fonte: Site José Simão)

quinta-feira, 28 de julho de 2011

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero... Pra quê?


Ives Gandra da Silva Martins*


Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).

 INCISO IV DO Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A QUE SE REFERE O DR. IVES GRANDA, NA ÍNTEGRA: "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." 


quinta-feira, 14 de julho de 2011