TRE-MG Determina Retirada de Lula no Programa de Hélio Costa e Pimentel
A Justiça Eleitoral de Minas determinou a retirada do trecho em que o presidente Lula pede votos aos candidatos da coligação "Todos Juntos por Minas", encabeçada pelo ex-ministro Hélio Costa (PMDB), na propaganda eleitoral na tevê. O pedido de liminar foi feito pela chapa adversária "Somos Minas Gerais" e aceito pelo juiz Octavio Augusto de Nigris Boccalini do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O desembargador determinou às emissoras de televisão que suspendam a retransmissão do conteúdo exibido no programa da última segunda-feira.

Nas imagens apresentadas, o presidente Lula exalta as realizações dos ex-ministros Hélio Costa, que estava à frente do Ministério das Comunicações, e de Patrus Ananias (PT), candidado a vice na chapa de Hélio e ex-titular da pasta de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O programa também mostra depoimentos de Lula pedindo votos para o candidato ao Senado pela coligação, o ex-prefeito de Belo Horizonte Fernado Pimentel (PT) e para Dilma Rousseff (PT). O juiz entendeu que as declarações do presidente beneficiam o candidato ao Palácio da Liberdade, causando desequilíbrio no pleito e infringindo o artigo 53 da Lei Eleitoral.
Em outra representação, desta vez proposta pela coligação "Todos Juntos por Minas” e por Hélio Costa, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel confirmou a liminar que condena o responsável pelo site “amigosdoanastasia.blog.br”, Gabriel Sousa Marques de Azevedo, à retirada de qualquer nota ou link referentes a vídeo que ofenderia a imagem do candidato peemedebista. A Justiça Eleitoral entendeu que a gravação vincula o candidado ao governo estadual ao ex-presidente Fernando Collor, hoje filiado ao PTB . Ao analisar o mérito da ação, o desembargador considerou que, embora não seja o autor do vídeo, Gabriel promoveu e divulgou o vídeo em seu site, com propósito de denegrir a imagem de Hélio Costa, uma vez que sabia de seu conteúdo desfavorável ao candidato.
No caso de descumprimento das duas decisões, os juízes do TRE-MG autorizaram a aplicação de multa de R$ 1 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário