O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu criar, por meio de resolução, um subcadastro de
residentes no exterior que têm interesse em adotar crianças brasileiras. Com a
inclusão dos estrangeiros no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o conselho
espera elevar o número de adoções de crianças mais velhas ou com algum tipo de
deficiência, que costumam não ser escolhidas pelos pretendentes nacionais.
Conforme o corregedor
nacional de Justiça, Francisco Falcão, "há um elevado número de infantes
aptos à adoção, mas que não são escolhidos pelos pretendentes nacionais já
habilitados". De acordo com ele, existem inúmeras razões para isso, entre
as quais, a idade, a cor da pele e a existência de eventual deficiência física
ou mental.
Os dados mais recentes do
CNJ, de dezembro, informam que 5,4 mil crianças ou adolescentes estavam
cadastradas no CNA aguardando a oportunidade de serem adotados. No mesmo
período, estavam inscritos 29.944 pretendentes à adoção domiciliados no Brasil.
De acordo com as informações
divulgadas pelo CNJ, 2.588 crianças eram pardas, 1.762, brancas, 1.033, negras,
31, indígenas e 25, amarelas. A maioria era do sexo masculino. E, do universo
de 5,4 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção, apenas 386 tinham
até 5 anos de idade.
"Decorrendo a adoção ato
de vontade do adotante, tem ele a opção da escolha do perfil do adotando. E, ao
se analisar o perfil médio do infante desejado pela grande maioria desses
pretendentes, constata-se que são diferentes da grande maioria de crianças e
adolescentes disponíveis a serem adotados", comentou Francisco Falcão.
Segundo os dados citados
pelo corregedor na sessão desta segunda-feira, 24, do CNJ, nove em cada dez
pretendentes querem adotar uma criança com idade de 0 a 5 anos. Mas essa faixa
etária corresponde a somente nove em cada 100 crianças disponíveis para adoção.
Francisco Falcão observou
que as crianças que não se encaixam no perfil procurado por quem adota no
Brasil "vão se perpetuando nos abrigos pelo Brasil sem perspectiva de
adoção". A permissão para que os residentes no exterior passem a integrar um
subcadastro de adoção tentará garantir mais chances de adoção para esses
menores.
De acordo com a resolução
aprovada pelo CNJ, a consulta e convocação dos residentes no exterior inscritos
no subcadastro somente poderá ocorrer após frustradas as tentativas de inserção
em família nacional. Atualmente os estrangeiros não integram o cadastro. Por
esse motivo, eles ficam "invisíveis". Depois de terminar a procura
por pretendentes nacionais no CNA, o juiz, principalmente de regiões mais
longínquas, fica sem saber da existência de famílias estrangeiras interessadas
na adoção.
"Tais estrangeiros são
habilitados à adoção, em sua maioria, nos Tribunais Justiça de grandes centros,
como SP, RJ, PR, RS ou PE e ali ficam aguardando serem chamados. Mas em virtude
de seus nomes não constarem no CNA, ficam "invisíveis" para os
magistrados de outros Estados", afirmou o corregedor.
Fonte: Estadão
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