quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O Polvo Paul Tinha um Monte de Amigos. Vejam quem Compareceu ao Enterro




Tudo Pronto para Fechar o Túnel da Mina!

Contamos com a Sua Pá de Concreto

no dia 31/10.






segunda-feira, 25 de outubro de 2010

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

“Não adianta discutir o aborto agora.

Os políticos do PT já nasceram mesmo...”

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Vídeo Flagra Ataque de “Militantes” do PT a Serra em Campo Grande



O candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, foi atingido durante um ato de campanha em Campo Grande, no Rio de Janeiro.




terça-feira, 19 de outubro de 2010

Chuva só Deve Voltar à Capital no Fim de Semana


Os belorizontinos podem respirar aliviados depois da forte chuva que atingiu a cidade na tarde de segunda-feira. Segundo Cléber Souza, meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), só deve voltar a chover na capital e região metropolitana no domingo com a chegada da frente fria que está atuando na Região Norte do estado.



Durante o restante desta semana o tempo deve ficar instável, com chuvas e ventos fortes nas regiões Norte e Leste de Minas. Uma frente fria que veio do Sul do país atua nesta área e está se deslocando para o Triângulo Mineiro e Sul do estado. Em seguida, deve seguir para o litoral do Nordeste.






Nas demais regiões de Minas, o tempo fica estável com poucas possibilidades de chuva até o domingo. Para esta terça-feira na Região Metropolitana de Belo Horizonte a previsão é de dia ensolarado com máxima girando em torno de 30 graus e a mínima de 17 graus.




Justiça Brasileira Reconhece o Direito de Peidar no Trabalho.




Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região





ACÓRDÃO Nº: 20101112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição

EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
DE TRABALHO.

Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor).
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu.
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.




Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.

Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.




Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).

Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.




Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.

ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de
defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
São Paulo, 19 de outubro de 2010.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Dia das Crianças- Veja como foi a Festa da Garotada pelo País



Parques, praças e escolas promovem atividades para os pequenos neste feriado.







Crianças, jovens e pais se divertiam na praça da Estação, no centro de Belo Horizonte (MG), em evento promovido pelo Sesc de Minas Gerais





Vários brinquedos foram colocados na praça para divertir a criançada






Garoto aproveitou a mesa de futebol de botão no Sesi em São José dos Campos para se divertir





Em São José dos Campos (SP) , o Sesi (Serviço Social da Indústria) fez a festa para as crianças; a garotada teve o rosto pintado






Em Salvador (BA), torcida organizada do Vitória, promoveu o Dia das Crianças para os pequenos torcedores do clube






Em Porto Alegre (RS), o Greenpeace montou um espaço para a criançada na Redenção





Em Brasília, as crianças brincavam no parque da Cidade

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